SHPS · Shopee Marketplace | Período: 17/03/2026 a 30/06/2026 | Publicação: até 17/09/2026
Lei nº 15.211/2025 (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital), art. 31 · 1º Relatório Semestral
Este relatório é publicado pela Shopee em cumprimento à Lei nº 15.211/2025 e o Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026, que impõe a provedores de aplicações de internet direcionadas a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por eles, com mais de 1.000.000 (um milhão) de usuários registrados nessa faixa etária com conexão de internet no Brasil, a obrigação de elaborar e publicar relatórios semestrais de transparência.
Este primeiro relatório abrange o período de 17 de março a 30 de junho de 2026.
As informações a seguir seguem a estrutura dos incisos I a VII do art. 31 da Lei nº 15.211/2025, complementados, no que aplicável, pelo art. 45 do Decreto nº 12.880/2026. Parte desses dispositivos foi concebida tendo em vista dinâmicas próprias de redes sociais; nos itens em que a Shopee concluiu pela não aplicabilidade ao seu modelo de marketplace, essa conclusão é consolidada, com a devida fundamentação, na última seção deste relatório.
Art. 31, I — Lei nº 15.211/2025
I. Canais de denúncia e sistemas e processos de apuração
A Shopee disponibiliza, na página de cada produto, o canal “Denunciar produto”, pelo qual qualquer usuário pode reportar itens, anúncios ou contas que considere irregulares, incluindo conteúdo relacionado a crianças e adolescentes. As denúncias recebidas por esse canal são direcionadas aos times internos da Shopee, responsáveis pela apuração e pela aplicação das medidas cabíveis.
Adicionalmente, a Shopee mantém canais de atendimento ao consumidor e, adicionalmente, responde a manifestações recebidas por meio de Procons, Consumidor.gov, imprensa e outros canais institucionais.
Art. 31, III — Lei nº 15.211/2025
II. Quantidade de moderação de conteúdo
No período de 17/03 a 30/06/2026, a Shopee avaliou denúncias recebidas nos canais de denúncia de itens e anúncios, de contas de usuários e de avaliações de produtos. As denúncias confirmadas resultaram na remoção do conteúdo correspondente, conforme o quadro a seguir:
| Categoria | Itens/anúncios/comentários removidos |
| Nudez e/ou Atividade Sexual (canal “Denunciar produto”) | 49 |
| Mensagem ou imagem ofensiva em chat ou seção de comentários de comprador | 32 |
As categorias acima correspondem a riscos que a Lei nº 15.211/2025 determina que sejam prevenidos e mitigados (art. 6º, incisos I e VI — exploração e abuso sexual, e conteúdo pornográfico), em razão de seu potencial de dano a crianças e adolescentes.
Art. 31, V — Lei nº 15.211/2025
III. Aprimoramentos técnicos para proteção de dados pessoais e privacidade
No período coberto por este relatório, a Shopee implementou aprimoramentos técnicos para aferir a idade de seus usuários e restringir o acesso a produtos classificados como +18. Usuários não logados na plataforma ou menores de idade não conseguem visualizar esses itens, seja durante a navegação na plataforma ou na página do produto. Já a finalização da compra desse tipo de produto só é permitida após a aferição de idade do usuário pelo processo de KYC (know your customer), vinculado ao CPF do titular, o que impede a visualização ou aquisição de produtos por menores de idade ou por usuários com identidade ainda não confirmada. Essa combinação de medidas, restrição de visualização a usuários não logados e verificação de identidade no momento da compra, reduz a exposição de crianças e adolescentes a esse tipo de produto na plataforma.
Art. 31, II, IV, VI e VII · c/c art. 24, §3º e art. 27 — Lei nº 15.211/2025
IV. Disposições não aplicáveis ao modelo de negócio
A Shopee opera uma plataforma de marketplace, e não uma rede social. Por esse motivo, não são aplicáveis ao seu modelo de negócio os seguintes dispositivos, concebidos para dinâmicas próprias de redes sociais: (i) a identificação de contas infantis em fluxos de cadastro de redes sociais (art. 24, §3º) — os mecanismos de verificação de idade (KYC) já aplicados pela plataforma para restringir o acesso a produtos +18 constam do item III; (ii) a quantidade de denúncias recebidas segregada por categorias de gravidade (art. 31, II, c/c art. 45, I e II, do Decreto nº 12.880/2026 — exploração/abuso sexual, sequestro/cárcere privado, aliciamento ou tráfico com risco de lesão grave ou morte), bem como as medidas de remoção e comunicação às autoridades competentes de conteúdo relacionado a essas categorias (art. 27) — em ambos os casos, pressupõe-se interação direta entre usuários, o que não ocorre no contexto de compra e venda de itens, já coberto pelos controles próprios de produto e de verificação de identidade (KYC) da plataforma; e (iii) a aferição de consentimento parental em fluxos de cadastro voltados a crianças (art. 31, VI, c/c art. 14, §1º, da Lei nº 13.709/2018 — LGPD) — a criação de contas já está condicionada à verificação de identidade (KYC) vinculada ao CPF do titular, o que pressupõe capacidade civil do responsável.
Quanto ao art. 31, VII, os aprimoramentos técnicos descritos no item III deste relatório decorrem de avaliações internas de risco conduzidas pela Shopee, com foco na segurança de usuários menores de idade nos fluxos de compra e de exibição de produtos na plataforma.
A Shopee restringe e bloqueia a visualização de produtos classificados como +18 a usuários não logados ou menores de idade nas páginas do produto e condiciona a finalização da compra desses itens à aferição de idade do usuário pelo processo de KYC (know your customer), vinculado ao CPF do titular — permitindo a conclusão da transação apenas a usuários com identidade confirmada e elegíveis para aquele tipo de produto.
Publicado em: 17/09/2026 · Próxima atualização: até 1º de fevereiro de 2027, referente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026.
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